TJRN - 0100465-98.2013.8.20.0108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0100465-98.2013.8.20.0108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIA MARIA MAIA E SILVA FERNANDES REU: BANCO HONDA S/A I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte Banco Honda S/A, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), devolução de valores ID 145854358, cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 28 de maio de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0100465-98.2013.8.20.0108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIA MARIA MAIA E SILVA FERNANDES REU: BANCO HONDA S/A SENTENÇA Trata-se de Execução de Sentença ajuizada por Rênia Maria Maia e Silva Fernandes contra o Banco Honda S/A, qualificados nos autos.
A penhora foi realizada conforme ID nº 4957400.
Em petição de ID nº 58089014, a parte requerida apresenta impugnação à penhora.
Ao final, requer a suspensão do feito e a remessa à contadoria.
Em decisão do ID nº 72779214 foi determinado a remessa dos autos à contadoria para fins de realização dos cálculos.
A perícia foi anexada aos autos – ID nº 103267397.
O mandado de liberação judicial em favor da perita já foi expedido – ID nº 101268133.
Determinada a intimação das partes para manifestarem-se, apenas a parte requerida apresentou petição em ID nº 108905664, alegando que após a realização da perícia contábil encabeçada pelo expert, fora constatado que restou o valor em favor do Réu.
Assim, requereu que fosse certificado o cumprimento integral da sentença por parte do Réu.
Intimada, por duas para se manifestar, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar a conclusão da perícia contábil anexada ao ID nº 103267397, verifica-se que após a realização dos cálculos, a perita chegou à seguinte conclusão: “Ao fechar a apuração do saldo devedor, gerou um resto a pagar da parte da autora a parte do réu no valor de R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte e seis centavos)”.
Assim, conclui-se que restou um valor em favor do requerido.
Este, por sua vez, informou que o referido valor será exigido por meio de ação própria de busca e apreensão.
Desse modo, verifico que restou satisfeita a obrigação, devendo haver o seu arquivamento.
Ante o exposto, EXTINGO o presente procedimento, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Expeça-se alvará em favor do patrono da parte exequente no que concerne ao depósito judicial constante no id 49570394 - Pág. 1.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto aos valores em depósito judicial ids 49570398 - Pág. 1 e 49570402 - Pág. 1.
Proceda-se a cobrança das custas na forma administrativa, conforme determinado na sentença – ID nº 49570393, págs. 01/10.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida integralmente, arquivem-se os autos com baixa a distribuição.
P.
I.
PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:17
Decorrido prazo de requerente em 08/03/2024.
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19/03/2024 11:11
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:11
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:42
Decorrido prazo de RENIA MARIA MAIA E SILVA FERNANDES em 26/10/2023.
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27/10/2023 15:30
Decorrido prazo de RENIA MARIA MAIA E SILVA FERNANDES em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:32
Juntada de laudo pericial
-
07/07/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:05
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 15/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:46
Juntada de informação
-
27/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 23:02
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 23:01
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE JUNIOR em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 01:42
Decorrido prazo de ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA em 12/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 01:42
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 12/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 01:42
Decorrido prazo de ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA em 12/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 01:42
Decorrido prazo de FERNANDA JULIO PLATERO em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2020 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2020 02:56
Decorrido prazo de ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA em 23/01/2020 23:59:59.
-
11/10/2019 13:51
Recebidos os autos
-
11/10/2019 01:52
Digitalizado PJE
-
18/09/2019 03:41
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
16/09/2019 05:49
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
13/09/2019 09:57
Petição
-
05/09/2019 11:08
Mero expediente
-
05/09/2019 02:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2019 02:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/06/2019 03:22
Concluso para despacho
-
17/06/2019 06:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/06/2019 06:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/06/2019 05:18
Mero expediente
-
30/10/2017 01:02
Redistribuição por direcionamento
-
16/03/2017 09:02
Concluso para despacho
-
15/03/2017 01:07
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2017 09:57
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 10:20
Publicação
-
19/12/2016 05:14
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2016 12:28
Mero expediente
-
13/12/2016 03:26
Recebimento
-
05/12/2016 11:17
Concluso para despacho
-
05/12/2016 11:17
Reativação
-
05/12/2016 09:32
Petição
-
05/12/2016 09:18
Recebimento
-
18/11/2016 11:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/11/2016 08:03
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2016 05:57
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2016 03:16
Publicação
-
10/11/2016 11:09
Petição
-
10/11/2016 11:09
Petição
-
10/11/2016 11:08
Petição
-
10/11/2016 11:06
Petição
-
01/06/2015 05:08
Definitivo
-
01/06/2015 04:34
Trânsito em julgado
-
23/03/2015 03:00
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2015 09:30
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2015 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
05/03/2015 01:15
Publicação
-
04/03/2015 05:39
Sentença Registrada
-
02/03/2015 11:31
Recebimento
-
01/03/2015 11:15
Procedência em Parte
-
05/12/2014 04:06
Concluso para sentença
-
25/11/2014 02:26
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2014 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
08/10/2014 10:28
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2014 09:17
Publicação
-
07/10/2014 05:27
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2014 05:46
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2014 05:03
Recebimento
-
27/03/2014 06:23
Mero expediente
-
26/03/2014 02:53
Concluso para sentença
-
30/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2013 12:00
Publicação
-
21/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2013 12:00
Recebimento
-
13/08/2013 12:00
Mero expediente
-
24/04/2013 12:00
Concluso para sentença
-
24/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2013 12:00
Petição
-
22/04/2013 12:00
Recebimento
-
18/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2013 12:00
Publicação
-
12/04/2013 12:00
Publicação
-
12/04/2013 12:00
Ato ordinatório
-
12/04/2013 12:00
Petição
-
08/04/2013 12:00
Juntada de AR
-
18/03/2013 12:00
Petição
-
08/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
07/03/2013 12:00
Publicação
-
04/03/2013 12:00
Recebimento
-
04/03/2013 12:00
Decisão Proferida
-
04/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
04/03/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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