TJRN - 0803787-24.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2025 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 02:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES COSTA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803787-24.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: ECN IMPLANTES ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 47.***.***/0001-57 , Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA DA SILVA SENA - PB32853 DEMANDADO: , MARIA DA CONCEICAO ALVES COSTA CPF: *71.***.*70-63 Advogado do(a) EXECUTADO: SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA - RN6343 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (RÉU) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 29 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
29/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:58
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0803787-24.2025.8.20.5004 Parte autora: ECN IMPLANTES ODONTOLÓGICOS LTDA Parte ré: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES COSTA SENTENÇA Trata-se de exceção de pré-executividade em que a demandada aduz principalmente a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diz que o titulo acostado não é líquido certo e exigível, inexistindo prova da prestação do serviço contratado, e nega ter havido o fornecimento adequado, o que está sendo objeto de ação diversa movida por ela, requerente.
Pediu a suspensão cautelar da presente execução; a reunião deste processo e a ação de conhecimento, ou a suspensão da presente execução; a nulidade do título.
Requereu, ainda, que o exequente seja condenado às despesas do processo e ao pagamento de honorários de sucumbência.
A exequente não se manifestou a respeito da exceção.
Compulsando a inicial, constato que o título que fundamenta a execução, qual seja, o contrato do ID 145665112, não se reveste do requisito exigibilidade de modo a demonstrar, por si, que a executada tem a obrigação narrada à inicial, o que por ela foi contestado.
Trata-se de pedido de pagamento de obrigações constantes de contrato firmado efetivamente pela executada, porém não foram produzidas evidências suficientes, a cargo da exequente (art. 798, d, do CPC), do cumprimento da obrigação que lhe competia, qual seja, a prestação dos serviços odontológicos descritos no instrumento, de modo a fazer surgir o dever de pagamento do montante referido à inicial. É afirmado pela ré o não cumprimento integral das obrigações por parte da empresa, e a controvérsia é objeto de outro processo entre as partes, o que não foi negado pela exequente.
Assim, ausente um dos requisitos de validade, acolho a exceção apresentada e declaro a nulidade da execução, nos termos do art. 803, I, do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância, ante o art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Natal/RN, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
15/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de ECN IMPLANTES ODONTOLOGICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:23
Juntada de diligência
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803787-24.2025.8.20.5004 Parte autora: ECN IMPLANTES ODONTOLOGICOS LTDA Parte ré: MARIA DA CONCEICAO ALVES COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pela executada, em 15 (quinze) dias.
Após o decurso desse prazo, façam-se conclusos para julgamento.
Natal, 15 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
16/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 06:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2025 09:33
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803787-24.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: ECN IMPLANTES ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 47.***.***/0001-57 , Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRESSA DA SILVA SENA - PB32853 DEMANDADO: , MARIA DA CONCEICAO ALVES COSTA CPF: *71.***.*70-63 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação e penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 2 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 12:44
Juntada de diligência
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19/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:54
Outras Decisões
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17/03/2025 23:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:20
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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