TJRN - 0806895-51.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:51
Juntada de termo
-
16/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806895-51.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLAUDIA REGINA DE PAIVA MELO PEREIRA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: EXECUTADO: Bradesco Seguros S/A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS - RN16003 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0806895-51.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentençsa Polo ativo: CLAUDIA REGINA DE PAIVA MELO PEREIRA Polo passivo: Bradesco Seguros S/A Despacho Expeça-se ofício de transferência bancária, como requerido nas petições de ID’s 122820908 e 133256264.
Cumprida a diligência retro, não havendo custas remanescentes a pagar, arquivem- se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:04
Processo Reativado
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03/12/2024 18:56
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/12/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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27/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:40
Juntada de termo
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09/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:25
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0806895-51.2022.8.20.5106 CLAUDIA REGINA DE PAIVA MELO PEREIRA Bradesco Seguros S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - ALPE23255, FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS - RN016003, Advogado do(a) AUTOR SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RNRN0008841A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN008850 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 12:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:51
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:22
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:28
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2023 02:06
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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29/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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29/04/2023 01:57
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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29/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
27/04/2023 00:44
Juntada de custas
-
20/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:49
Julgado procedente o pedido
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25/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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16/03/2023 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 16:57
Audiência instrução realizada para 15/03/2023 09:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/03/2023 16:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 09:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:30
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 08:53
Audiência instrução designada para 15/03/2023 09:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/01/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
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02/11/2022 01:40
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:36
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 01:29
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/08/2022 23:59.
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22/07/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 05:36
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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29/06/2022 03:40
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 28/06/2022 23:59.
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17/06/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 11:47
Juntada de Petição de ata da audiência
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31/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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31/05/2022 10:34
Audiência conciliação realizada para 31/05/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/05/2022 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:46
Audiência conciliação designada para 31/05/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/04/2022 08:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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31/03/2022 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2022 07:43
Conclusos para despacho
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31/03/2022 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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