TJRN - 0800905-80.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-0800905-80.2023.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE UMARIZAL ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) [MANIFESTAÇÃO DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA] CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 01/2025-CGJ; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §1º (segunda parte) em que, se a Lei exigir vista ou intimação pessoal, esta não será feita através do DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (primeira parte) em que os prazos processuais serão contatos a partir da publicação no DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (segunda parte) em que a comunicação via PJe será meramente informacional.
DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, e Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 01/2025-CGJ), a Secretaria Judiciária INTIMARÁ o(a) Parte Promovente/Exequente, através do(a)(s) ADVOGADO(A)(S), para: A) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca da Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença.
Umarizal/RN, data e hora pelo sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição incidental
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10/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 28/11/2024.
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 06/11/2024 23:59.
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12/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 13:51
Processo Reativado
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12/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 06:57
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição incidental
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04/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:23
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:43
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição incidental
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20/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição incidental
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22/05/2024 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORTEZ em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição incidental
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15/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 01:14
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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