TJRN - 0801494-18.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:37
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 15:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 09:24
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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06/05/2025 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801494-18.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEBIA FABRICIA DANTAS DE MEDEIROS REQUERIDO: KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 148699003).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 07:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/10/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 13:07
Decorrido prazo de KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 13:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 14/05/2024 09:05 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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14/05/2024 13:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:05, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/05/2024 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:51
Audiência conciliação designada para 14/05/2024 09:05 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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25/03/2024 16:38
Recebidos os autos.
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25/03/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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25/03/2024 16:37
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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