TJRN - 0800199-34.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800199-34.2025.8.20.5125 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IRANEIDE JALES DA SILVA, Y.
J.
D.
M., Y.
J.
D.
M.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da presente demanda (id. 153748909). É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorrer a desistência da ação.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência id. 153748909 e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Patu/RN, 05 de junho de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 21:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800199-34.2025.8.20.5125 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IRANEIDE JALES DA SILVA, Y.
J.
D.
M., Y.
J.
D.
M.
DESPACHO Adoto, com fundamento no art. 725, VII, do CPC, o trâmite processual previsto nos 719 a 725, do CPC.
Acolho o pedido de gratuidade de justiça (art. 98, do CPC).
OFICIE-SE o Banco do Brasil, a fim de que informe os valores que se encontram depositados em conta em nome do falecido JOÃO PAULO SINÉZIO DE MEDEIROS, portador do CPF sob o n° *60.***.*13-93, apresentando o respectivo extrato bancário.
A secretaria judiciária deverá consignar no ofício todas as informações pessoais disponíveis nos autos a respeito do falecido, inclusive CPF e Certidão de Óbito.
Em seguida, a secretaria deve providenciar vista dos autos ao MP, com fundamento no art. 721, do CPC.
Após, os autos devem ser conclusos.
Cumpra-se o presente despacho com força de OFÍCIO/MANDADO.
PATU/RN, 24 de abril de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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