TJRN - 0800793-79.2024.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCESSO Nº: 0800793-79.2024.8.20.5126 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR(A): ALYNE MAYANE NUNES DE ANDRADE ME RÉ(U): JOSÉ HERIBERTO DOS SANTOS JÚNIOR e OUTROS (1) DESPACHO Certifique-se a tempestividade da Contestação apresentada no id.152633352.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a referida petição, em 15 dias.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:00
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCESSO Nº: 0800793-79.2024.8.20.5126 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR(A): ALYNE MAYANE NUNES DE ANDRADE ME RÉ(U): JOSÉ HERIBERTO DOS SANTOS JÚNIOR e OUTROS (1) DESPACHO Considerando o decurso de prazo sem apresentação de Contestação (id.131787600), intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concorda com o julgamento antecipado do mérito (art. 348 do CPC).
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo, existindo requerimentos de provas, conclusos para Decisão.
Inexistindo requerimentos de provas, conclusão para Sentença.
P.I.C.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:59
Decorrido prazo de JOSÉ HERIBERTO E OUTRO em 26/08/2024.
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05/08/2024 13:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 02/08/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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05/08/2024 13:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 12:43
Juntada de diligência
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04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 02/08/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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30/06/2024 17:52
Outras Decisões
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15/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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