TJRN - 0861330-96.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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01/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:59
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 08:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0861330-96.2022.8.20.5001 Exequente: MILTON BATISTA DO NASCIMENTO Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
23/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 22:07
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 31/03/2025 23:59.
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21/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:24
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:26
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:36
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:23
Processo Reativado
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10/05/2024 08:37
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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24/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:22
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DO NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 15:36
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:28
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
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21/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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10/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 03:03
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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16/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:46
Processo Reativado
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18/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 13:10
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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02/03/2023 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:48
Decorrido prazo de BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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03/01/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 00:03
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DO NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
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27/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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