TJRN - 0817933-07.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
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12/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/09/2025 11:55
Decorrido prazo de APPN BENEFICIOS em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:14
Decorrido prazo de APPN BENEFICIOS em 11/09/2025 23:59.
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24/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817933-07.2024.8.20.5004 Autor: ROBERTO LUIZ LOPES Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Analisando a sentença de mérito destes autos (ID 136422767), de fato verifica-se que no capítulo de "fundamentação" há nítida condenação da parte ré no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
Destarte, apesar de não constar expressamente no dispositivo, entende-se que esta omissão é um equívoco menor, logo, invoco os princípios da simplicidade e da informalidade, inerentes aos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), para fins de saná-lo, inserindo, portanto, esta condenação retroativamente no dispositivo, estando, neste sentido, nítido o direito do autor.
Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado nos autos (ID 161129051), e DETERMINO que o réu seja novamente intimado para fins de quitação da obrigação de pagar (cumprimento de sentença).
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:07
Processo Reativado
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19/08/2025 14:54
Outras Decisões
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19/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:20
Juntada de petição
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23/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:08
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:33
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817933-07.2024.8.20.5004 Exequente: ROBERTO LUIZ LOPES Executado: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Em virtude da solicitação de bloqueio judicial através do Sisbajud, as instituições financeiras procederam com o bloqueio de R$ 833,51 (oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos) nas contas da parte executada.
Após o bloqueio, o valor foi transferido para a conta judicial nº 4700117588201.
Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e determino que a parte executada (ASSOCIAÇAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL) seja intimada para opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
23/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:44
Juntada de penhora
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22/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:28
Processo Desarquivado
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21/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:54
Arqivado provisoriamente
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14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 07:53
Juntada de cálculo
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26/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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16/01/2025 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 05:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 02:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:22
Processo Reativado
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07/01/2025 14:22
Juntada de petição
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12/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ LOPES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ LOPES em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2024 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
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02/11/2024 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 15:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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