TJRN - 0800332-88.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 21:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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09/05/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800332-88.2025.8.20.5121 Promovente: DIJANETE DINIZ GOMES Promovido(a): ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por DIJANETE DINIZ GOMES, nos autos de nº 0800332-88.2025.8.20.5121, movida em face de ITAU UNIBANCO S.A..
Em petição juntada ao ID de nº 148113803, o(a) autor(a) desiste do feito. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu.
Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
27/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:01
Homologada a desistência do pedido de
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09/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 09:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 09/04/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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09/04/2025 09:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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09/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:29
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/04/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:51
Recebidos os autos.
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04/02/2025 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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03/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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