TJRN - 0862873-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 17:12
Processo Reativado
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23/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0862873-03.2023.8.20.5001 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 3ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 56ª PROMOTORIA NATAL INVESTIGADO: ALESSANDRO XAVIER DOS SANTOS SENTENÇA Extinção da Punibilidade – acordo de não persecução penal, decretar a extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral do acordo – Arquivamento do feito.
Vistos.
Trata-se de procedimento em desfavor de ALESSANDRO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *82.***.*23-57, regularmente qualificado, o qual aceitou o ANPP.
Com vista dos autos o Ministério Público proferiu parecer ID 151569632. É o relatório.
D E C I D O: ALESSANDRO XAVIER DOS SANTOS firmou Acordo de Não Persecução Penal – ANPP com este órgão ministerial, devidamente homologado por este Juízo consoante decisão constante dos autos.
Analisando-se os autos, observa-se que o indiciado cumpriu todas as condições firmadas no aludido ANPP, consoante comprovante de depósito acostado aos autos.
O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico extraprocessual que visa, na esteira de uma política criminal de descarcerização, à realização de acordos bilaterais entre o Ministério Público e o perpetrador de ilícitos penais para que este cumpra determinadas medidas ajustadas sem a necessidade de sofrer todas as mazelas que o processo criminal tradicional pode acarretar.
Esse acordo é um instrumento criado para evitar a persecução penal, mediante a imposição de determinadas condições, desde que preenchidos os requisitos legais; porém, cumprido o acordo, cabe ao juízo competente para a homologação rescindir o acordo de não persecução penal, decretar a extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO a extinção da punibilidade de ALESSANDRO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *82.***.*23-57, e, em consequência, DETERMINO o arquivamento do presente feito, com baixa na distribuição em relação a este, o que faço com fundamento nos termos do § 13 do art. 28-A do CPP.
Cumprido do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para o fim de impedir que o investigado seja beneficiado nos 5 (cinco) anos posteriores à celebração do ato com novo acordo, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Quanto aos bens apreendidos ID 109902865, DETERMINO a destruição.
Anotações necessárias.
Vista ao MP.
Intimem-se o acordante e seu defensor.
Arquive-se.
NATAL/RN, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:03
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RESPOSTA ESCRITA Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa constituída para que, no prazo legal, apresente resposta escrita a petição do MP de id 149937722, ANPP id 134949678.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
02/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:42
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 12/11/2024 11:30 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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25/11/2024 13:42
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ALESSANDRO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *82.***.*23-57
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25/11/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 11:30, 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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19/11/2024 13:22
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 12/11/2024 11:30 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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31/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/09/2024 14:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/09/2024 14:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:57
Desentranhado o documento
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27/03/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MPRN - 56ª Promotoria Natal em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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