TJRN - 0860815-90.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0854429-78.2023.8.20.5001 Exequente: DINAH MAGNA BEZERRA CORTEZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 4 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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