TJRN - 0800556-57.2023.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800556-57.2023.8.20.5004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISOLADOS.COM LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme certidão juntada no ID 118647596, não foram localizados bens do devedor sujeitos a penhora.
Esta situação atrai o conteúdo da norma presente no § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, pelo que declaro, portanto, EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:52
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800556-57.2023.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISOLADOS.COM LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para indicar bens passíveis à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:27
Juntada de diligência
-
20/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:51
Juntada de diligência
-
07/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:49
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:30
Juntada de devolução de mandado
-
13/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:49
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:00
Juntada de diligência
-
28/08/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:11
Juntada de diligência
-
21/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:09
Juntada de diligência
-
17/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/10/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:46
Juntada de diligência
-
26/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 04:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 07:19
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 07:18
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:54
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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