TJRN - 0869996-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0869996-52.2023.8.20.5001 Exequente: IZABEL MARIA BEZERRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:17
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2025 21:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0869996-52.2023.8.20.5001 Exequente: IZABEL MARIA BEZERRA Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não foram informados os dados bancários corretamente dos beneficiários do RPV expedido.
O cadastro no SISCONDJ é efetuado com os dados constantes no extrato demonstrativo de cálculo, não sendo possível qualquer alteração.
Desta forma, INTIME-SE o causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do escritório beneficiário, pessoa jurídica, para o recebimento dos valores, conforme requisitório expedido no ID 149261245.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
01/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
12/11/2024 21:29
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:32
Outras Decisões
-
15/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/10/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2024 11:30
Processo Reativado
-
12/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:23
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800096-43.2024.8.20.5131
Francisco Everton de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2024 17:21
Processo nº 0828816-85.2025.8.20.5001
Francisca Assis de Oliveira Barreto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 12:17
Processo nº 0818897-82.2024.8.20.5106
Monaliza Gerivania Ferreira de Souza
Sociedade Educacional Mater Christi LTDA
Advogado: Carla Maria Oliveira de Assis
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2025 07:45
Processo nº 0800642-26.2024.8.20.5155
Charleide Andre da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2024 16:51
Processo nº 0801246-82.2025.8.20.5112
Francisca Jaciane Albino Ferreira
Municipio de Itau
Advogado: Jansen da Silva Leite
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 20:43