TJRN - 0801653-18.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801653-18.2025.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Intimar a advogada da parte autora para que faça constar nos autos, os dados bancários ( número e nome da agência bancária e número da conta), no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o valor depositado em juízo possa ser transferido para a conta pessoal da autora, uma vez que o informado no ID 161210957, deu erro no SISCONDJ informando conta não localizada.
Currais Novos-RN,5 de setembro de 2025 LIDIANA PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA GABINETE DO JECCFP -
05/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801653-18.2025.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COMERCIAL R ARAUJO LTDA - ME Réu: JAKELINE DA SILVA TRAJANO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para requerer o que entender de direito, face a penhora frustrada.
CURRAIS NOVOS 05/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
05/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JAKELINE DA SILVA TRAJANO em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:57
Juntada de diligência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0801653-18.2025.8.20.5103 Parte autora: COMERCIAL R ARAUJO LTDA - ME Parte ré: JAKELINE DA SILVA TRAJANO DESPACHO Trata-se de ação de execução, fundada em título extrajudicial.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias e a contar da citação, pagar a dívida, nos termos do art. 829, CPC.
Não efetuado o pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora/arresto, a fim de que sejam penhorados bens suficientes para garantir a dívida.
Com a penhora, paute-se audiência de conciliação, intimando-se o(a) Executado e advertindo-o de que, nesta oportunidade, deverá ofertar embargos à execução, sob pena de preclusão.
Uma vez recaindo a constrição sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do(a) Executado(a).
Deve constar do auto de penhora ou arresto a avaliação dos bens, bem como deve se proceder ao competente registro, acaso se faça necessário.
Intime-se também o Exequente da audiência conciliatória eventualmente aprazada.
Cumpra-se com as cautelas legais.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806629-74.2025.8.20.5004
Cleidiane do Nascimento Campos
Samuel Quirino da Silva
Advogado: Alicia Erica Camara Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 10:44
Processo nº 0100888-04.2013.8.20.0126
Banco Itau S/A
Marinalva Paulo Farias Batista - ME
Advogado: Josias Gomes dos Santos Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2013 00:00
Processo nº 0884270-84.2024.8.20.5001
Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrad...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Daniel Frederico Fagundes de Lima Andrad...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 19:37
Processo nº 0001059-44.2010.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Samo Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34
Processo nº 0826205-04.2021.8.20.5001
Deicot - Delegacia Especializada de Inve...
Jairo Leite Galvao
Advogado: Francisco Alessandro de Oliveira Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2022 10:45