TJRN - 0800357-10.2022.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, São José do Campestre/RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0800357-10.2022.8.20.5153 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição da Carta Precatória de ID 159414104, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), para que proceda com o protocolamento da mesma, juntando o comprovante no prazo de 10 (dez) dias.
São José do Campestre/RN, 01 de agosto de 2025.
GERSON GLAYBSON DE OLIVEIRA LINS Auxiliar Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:24
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 08:48
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2025 07:43
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 20:22
Juntada de diligência
-
08/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:11
Juntada de diligência
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800357-10.2022.8.20.5153 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Frustrada a tentativa de localização de valores nas contas da parte executada por meio do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 02:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:13
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:54
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 05:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800357-10.2022.8.20.5153 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO Determino que se proceda ao bloqueio eletrônico, via sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome dos executados em montante suficiente ao pagamento integral da dívida.
Havendo bloqueio acima do valor executado, libere-se de imediato a quantia excedente.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo, bem como, em querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 09:20
Outras Decisões
-
22/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:08
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:45
Juntada de diligência
-
28/11/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2023 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:15
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 11/07/2023.
-
20/06/2023 17:48
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:46
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 23:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:40
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 04/08/2022.
-
07/08/2022 22:14
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:20
Juntada de custas
-
04/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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