TJRN - 0857904-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:28
Decorrido prazo de P L B DE ALMEIDA LTDA e outros em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIANE CAMILA MABONI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - 0857904- 08.2024.8.20.5001 Partes: LATICINIOS SUCESSO LTDA x P L B DE ALMEIDA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Atenta ao art. 3o, § 3o do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-as para, querendo, no aludido prazo, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses.
Em sendo frustrada a possibilidade de conciliação, dando seguimento ao arco procedimental aplicável à espécie, intimem-se as partes, por seus patronos, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se têm provas a produzir, justificando fundamentadamente a necessidade de sua produção.
Acaso quaisquer das partes apresente novos documentos, ficam, desde logo, deferida produção de prova documental, devendo ser procedida vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa para, querendo, manifestar-se.
Encerrada a instrução, voltem-me conclusos para decisório.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
07/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 17:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - 0857904- 08.2024.8.20.5001 Partes: LATICINIOS SUCESSO LTDA x P L B DE ALMEIDA LTDA DESPACHO Intime-se a parte suscitante para, no prazo 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação assentada do ID 144355282.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:08
Juntada de diligência
-
11/02/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:00
Juntada de diligência
-
10/02/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:14
Juntada de diligência
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06/02/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 21:15
Juntada de diligência
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06/02/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:53
Juntada de diligência
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20/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:10
Decorrido prazo de VIVIANE LEMES DA ROSA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:37
Decorrido prazo de FABIANE CAMILA MABONI em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de VIVIANE LEMES DA ROSA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:10
Decorrido prazo de FABIANE CAMILA MABONI em 04/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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