TJRN - 0803272-58.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:00
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803272-58.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUCEMI JALES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO
Vistos.
Ouça-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do ID 156798187, na qual constata-se a inexistência de valor pendente de levantamento por quaisquer das partes.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803272-58.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 18 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
18/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:35
Processo Reativado
-
05/06/2025 14:53
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:47
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
06/12/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/12/2024 10:56
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
05/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
02/12/2024 05:41
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/12/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:33
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 08:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 15:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803272-58.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: LUCEMI JALES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:08
Juntada de termo
-
23/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
20/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803272-58.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 5 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
05/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:06
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 08:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803272-58.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: LUCEMI JALES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:08
Juntada de termo
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 07:45
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 07:42
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803272-58.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
07/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:53
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803272-58.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCEMI JALES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:20
Processo Reativado
-
22/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:52
Juntada de informação
-
11/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:55
Juntada de intimação de pauta
-
16/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 09:31
Juntada de termo
-
05/07/2023 16:42
Juntada de custas
-
21/06/2023 17:18
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 17:08
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 12:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:55
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2022 07:49
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
11/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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