TJRN - 0820995-79.2020.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 07:38
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0820995-79.2020.8.20.5106 EXEQUENTE: ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A ação executiva visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação consubstanciada em título executivo judicial ou extrajudicial.
Sendo assim, extingo o presente feito, na forma do artigo 924, II, do novo CPC.
P.R.I.
Mossoró, 11 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
23/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:53
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROCHA DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
11/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de REGINA COELI SOARES OLIVEIRA VELOSO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 07/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
03/05/2025 07:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0820995-79.2020.8.20.5106 EXEQUENTE: ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO EXECUTADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora NÃO requereu a retenção do pagamento dos honorários advocatícios quando da formulação do pedido de cumprimento de sentença.
Como consequência, a decisão homologatória determinou o pagamento integral em favor da parte autora.
Ato contínuo, emitiu-se ofício requisitório do pagamento, via sistema SIGPAG, sem a previsão dos honorários contratuais.
Nesses termos, o deferimento extemporâneo da retenção dos honorários advocatícios contratuais terá como consequência o cancelamento da requisição já procedida e a elaboração de nova requisição, a fim de viabilizar a expedição de alvará pelo sistema integrado.
Considerando o lapso temporal que a medida exige e a possibilidade de receber o pagamento diretamente com o cliente, determino a intimação da parte autora para ratificar o interesse na retenção dos honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, determino o cancelamento da requisição de id 129014438 e, posteriormente, a elaboração de nova requisição de pagamento, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais. -
25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
-
18/10/2024 09:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:42
Decorrido prazo de ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:42
Decorrido prazo de ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 22:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 07:58
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:18
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:18
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:58
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:47
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
14/04/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:03
Outras Decisões
-
12/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/12/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 00:31
Processo Reativado
-
10/10/2022 00:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:49
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2021 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 18/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2021 02:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:23
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:46
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2021 08:13
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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