TJRN - 0800336-25.2024.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:11
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:50
Juntada de Certidão de diligência
-
04/09/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:31
Juntada de diligência
-
02/09/2025 22:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 05:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
30/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
29/08/2025 14:52
Juntada de termo
-
21/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0800336-25.2024.8.20.5101 Origem: 2ª Vara da Comarca de Caicó Apelante: Francisco Gabriel Leite Regis Advogado: Dr.
Ariolan Fernandes (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o Ministério Público, a fim de que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
19/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0800336-25.2024.8.20.5101 Origem: 2ª Vara da Comarca de Caicó Apelante: Francisco Gabriel Leite Regis Advogado: Dr.
Ariolan Fernandes (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o Ministério Público, a fim de que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
04/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL LEITE REGIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL LEITE REGIS em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0800336-25.2024.8.20.5101 Origem: 2ª Vara da Comarca de Caicó Apelante: Francisco Gabriel Leite Regis Advogado: Dr.
Ariolan Fernandes (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, intime-se o Ministério Público, a fim de que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
02/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822521-32.2025.8.20.5001
Banco Santander
Adriano Duarte de Oliveira 01177608464
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 08:58
Processo nº 0819614-84.2025.8.20.5001
Josvania de Souza Muniz
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2025 22:05
Processo nº 0805866-04.2024.8.20.5103
Solange Marra de Sousa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 08:17
Processo nº 0805866-04.2024.8.20.5103
Solange Marra de Sousa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 11:48
Processo nº 0800336-25.2024.8.20.5101
Delegacia Especializada de Furtos e Roub...
A Esclarecer
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2024 10:29