TJRN - 0823083-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0823083-12.2023.8.20.5001 Parte autora: RITA ROSALBA DO NASCIMENTO SILVA Parte ré: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:44
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 05:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 19:53
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 11:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/12/2024 03:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:00
Decorrido prazo de RITA ROSALBA DO NASCIMENTO SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de RITA ROSALBA DO NASCIMENTO SILVA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/10/2024 06:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:25
Decorrido prazo de RITA ROSALBA DO NASCIMENTO SILVA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RITA ROSALBA DO NASCIMENTO SILVA em 06/08/2024 23:59.
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10/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:34
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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04/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 15:02
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 07:52
Juntada de Petição de alegações finais
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27/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:26
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2023 00:47
Decorrido prazo de RITA ROSALBA DO NASCIMENTO SILVA em 21/09/2023 23:59.
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08/08/2023 05:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/08/2023 23:59.
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28/06/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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