TJRN - 0807904-48.2017.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 19:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 18:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0807904-48.2017.8.20.5001 Exequente: MARIA DO SOCORRO AZEVEDO Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
24/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 07/04/2025 23:59.
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28/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:02
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/08/2024 06:33
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/01/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 04:48
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 28/11/2023 23:59.
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06/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:47
Juntada de diligência
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14/09/2023 22:38
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2023 11:25
Processo Reativado
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09/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:42
Conclusos para despacho
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11/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:36
Juntada de despacho
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25/04/2020 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 10:50
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2019 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2017 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/04/2017 10:31
Conclusos para julgamento
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21/04/2017 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/04/2017 23:59:59.
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30/03/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2017 14:13
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2017 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2017 17:57
Conclusos para decisão
-
02/03/2017 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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