TJRN - 0804481-95.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0804481-95.2022.8.20.5101 AUTOR(A): SORAIVA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Inicialmente, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado, promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido providenciado.
Dito isso, considerando que o título judicial estabelece obrigações de fazer e de pagar quantia certa, deve ser executada, primeiramente, a obrigação de fazer, em razão dos reflexos no cálculo da obrigação de pagar (termo final).
Assim, intime-se o ente público demandado, via sistema PJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta no título judicial, sob pena de aplicação de multa.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta do ente público e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Janaína Lobo da Silva Maia Juíza de Direito -
09/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:20
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 13:36
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/12/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:20
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 09:17
Juntada de laudo pericial
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10/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:28
Juntada de petição
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20/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:13
Nomeado perito
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19/12/2023 08:32
Conclusos para decisão
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19/12/2023 08:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:39
Conclusos para decisão
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13/09/2022 08:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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13/09/2022 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:48
Declarada incompetência
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05/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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