TJRN - 0801319-63.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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03/12/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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05/12/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:14
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801319-63.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 30 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801319-63.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALCINDO DE FIGUEIREDO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Em petição de id. 109937972 o executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob id. 110262034 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para recebimento em secretaria, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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29/10/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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29/10/2023 03:45
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/10/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801319-63.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINDO DE FIGUEIREDO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Depreende-se dos autos a imposição de obrigação de pagar.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:02
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:02
Juntada de petição
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13/05/2023 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2023 23:35
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 09:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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27/03/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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24/03/2023 04:14
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:45
Juntada de Petição de recurso de apelação
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10/03/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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04/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 03:34
Publicado Citação em 23/01/2023.
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24/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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20/02/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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