TJRN - 0800766-28.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800766-28.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JYSRAEL WAGNER DA SILVA DANTAS Réu: Embracon Administradora de Consórcio Ltda DECISÃO Tendo em vista a inércia do perito Daniel Augusto Celestino Ferreira, bem como a análise da lista de peritos previamente cadastrados no TJRN, procedo o cancelamento da nomeação da perita anteriormente nomeado por este juízo, e nomeio a expert profissional DANIEL AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA, CPF *13.***.*84-70, TELEFONE: (84) 99621-1861 E-MAIL: [email protected], Endereço: Rua Frejó, 446 (complemento: Residencial Vivendas dos Mares - Torre 01 - Apt 1002), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN cep: 59151903 para a realização da perícia determinada no presente feito, a fim de cumprir os termos da decisão supra.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Aceitando o encargo, independentemente de novo despacho: 1) Intimem-se a parte autora/embargante para recolher o valor indicado. 2) Recolhido o valor dos honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, bem como nomearem os respectivos assistentes técnicos. 3) Havendo nomeação de assistente técnico por qualquer uma das partes, deve o perito judicial informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e horário da perícia. 4) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800766-28.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JYSRAEL WAGNER DA SILVA DANTAS Réu: Embracon Administradora de Consórcio Ltda DECISÃO Considerando os termos da decisão retro, MATENHO os valores já arbitrados a título de honorários periciais, não sendo acolhido, neste momento, o pleito de majoração formulado.
Nos termos da Portaria nº 387/2022-TJRN, e após consulta equitativa e qualitativa aos currículos dos peritos regularmente cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nomeio o(a) Sr(a).
ADEILDO ANTONIO DO NASCIMENTO, CPF nº *48.***.*79-68, Telefone: (84) 9 9838-1996, E-mail: [email protected], para exercer o encargo de perito(a) do juízo.
Honorários fixados em R$ 1.019,32 (mil e dezenove reais e trinta e dois centavos).
Intime-se perito para, em 10 dias, informar se aceita; não aceitando, retornem para nomeação de outro.
Aceitando-se, INTIME-SE a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS para, em quinze dias, comprovar o recolhimento do valor complementar dos honorários.
Apresentado o comprovante de depósito judicial, dê-se prosseguimento ao feito na forma determinada na decisão ID nº 147854879..
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:20
Nomeado perito
-
30/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:44
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:17
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800766-28.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JYSRAEL WAGNER DA SILVA DANTAS Réu: Embracon Administradora de Consórcio Ltda DECISÃO Tendo em vista a inércia do perito Daniel Augusto Celestino Ferreira, bem como a análise da lista de peritos previamente cadastrados no TJRN, procedo o cancelamento da nomeação da perita anteriormente nomeado por este juízo, e nomeio a expert profissional DANIEL AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA, CPF *13.***.*84-70, TELEFONE: (84) 99621-1861 E-MAIL: [email protected], Endereço: Rua Frejó, 446 (complemento: Residencial Vivendas dos Mares - Torre 01 - Apt 1002), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN cep: 59151903 para a realização da perícia determinada no presente feito, a fim de cumprir os termos da decisão supra.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Aceitando o encargo, independentemente de novo despacho: 1) Intimem-se a parte autora/embargante para recolher o valor indicado. 2) Recolhido o valor dos honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, bem como nomearem os respectivos assistentes técnicos. 3) Havendo nomeação de assistente técnico por qualquer uma das partes, deve o perito judicial informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e horário da perícia. 4) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:59
Nomeado perito
-
07/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CELESTINO FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CELESTINO FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CELESTINO FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CELESTINO FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DALTRO FREIRE DE PAIVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DALTRO FREIRE DE PAIVA em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:19
Nomeado perito
-
21/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DALTRO FREIRE DE PAIVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de DALTRO FREIRE DE PAIVA em 13/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:17
Nomeado perito
-
27/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CASIO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CASIO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:17
Nomeado perito
-
03/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:28
Nomeado perito
-
11/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:54
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:00
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:29
Processo Reativado
-
27/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:03
Outras Decisões
-
26/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 07:07
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:02
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:25
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:22
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:57
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:07
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 22:48
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 21:13
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:32
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:35
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:05
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:01
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 08:28
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:27
Audiência conciliação realizada para 22/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
-
23/06/2023 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
-
21/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:40
Audiência conciliação designada para 22/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
-
05/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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