TJRN - 0801693-41.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:43
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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31/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801693-41.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES REU: ICATU SEGUROS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 27 de julho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:36
Juntada de termo
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22/07/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 13:34
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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21/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801693-41.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES REU: ICATU SEGUROS S/A S E N T E N Ç A MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES e ICATU SEGUROS S/A, celebraram acordo extrajudicial, pugnando pela homologação do acordo para ocorrência dos seus efeitos jurídicos e legais (ID. 102906547).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelos representantes dos interessados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial firmado entre as partes (ID. 102906547), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Considerando o valor depositado judicialmente, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar contas bancárias para transferência dos valores.
Com a informação das contas, EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais devidos, observando a eventual retenção de honorários contratuais, caso seja juntado contrato de honorários advocatícios.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
18/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:14
Homologada a Transação
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18/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES.
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08/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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