TJRN - 0024143-14.2006.8.20.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo nº: 0024143-14.2006.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 71ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença levado a efeito por MPRN - 71ª PROMOTORIA NATAL, em desfavor de ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Compulsando os autos, verifico que por força da decisão proferida em 20/01/2017 (ID 60952264), face a nomeação de perita para liquidar o estabelecido na sentença, fora esta última intimada para apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais.
Todavia, face o lapso temporal decorrido e a negativa da perita outrora nomeada, Sara Amélia de Oliveira Galvão, fora intimado o exequente para manifestar-se, dizendo do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo decorrido o prazo, sem manifestação.
Intimado o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo, fazendo-se, em seguida, intimação pessoal para que a parte exequente se manifeste em 05 (cinco) dias, se não houver manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, igualmente restou decorrido o prazo, sem manifestação.
No tocante a intimação pessoal, restou frustrada a diligência, consoante documento encartado em ID 124155013 - Pág. 2.
Nos moldes do despacho proferido em ID 127180675, intimado eletronicamente o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, restou decorrido o prazo, sem manifestação.
Instado a executada a se manifestar acerca da extinção do feito por abandono, manifestou anuência (ID 131273878). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Para análise do presente caso, importa trazer a lume o que dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 485: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...); III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (…) § 6º.
Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu." No que tange a essa questão, este Juízo não olvida da súmula nº 240 do STJ, a qual prevê a necessidade de requerimento do réu para extinção do processo sem julgamento do mérito, fundado no abandono do autor.
Destaco,
por outro lado, que o aludido verbete foi editado mediante a alusão de que a figura do abandono processual corresponde a desistência tácita, conforme pode ser visto no voto do Ministro Eduardo Ribeiro, relator do Resp 9.442-PR: “O abandono da causa corresponde a desistência tácita.
Se para esta última exige-se a concordância do réu, não será de dispensar-se o requerimento deste para a extinção com base no abandono”.
Ressalto o posicionamento de Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17ed.
Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 715) sobre o tema: "O abandono assemelha-se muito à desistência: o abandono é tácito e a desistência, expressa.
Mas o abandono é um ato-fato processual; a desistência, um negócio jurídico processual unilateral.
Não por acaso, exige-se do advogado poder especial para desistir (art. 105, caput, CPC), mas não para abandonar.
O curioso é que o abandono é, sob certo ponto de vista, mais grave do que a desistência, já que, se reiterado, pode levar à perempção (art. 486, CPC)." Destaco que o abandono processual, assim como o instituto da desistência, é de cunho processual e não atinge o direito material objeto da demanda, sendo esta uma faculdade processual.
Todavia, tanto na desistência quanto no abandono, oferecida a contestação, é necessária a intimação do réu para manifestar anuência com aquela ou requerimento deste.
Sobre o consentimento do réu para a desistência da ação por parte do autor, é importante trazer a lume o entendimento de Nelson Nery Jr e Rosa Maria Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ed.
São Paulo: RT, 2016, p. 1.208): “O réu, depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo autor.
Somente pode opor-se a ele, se fundada a sua oposição.
A resistência pura e simples, destituída de fundamento razoável, não pode ser aceita porque importa em abuso de direito.” Fredie Didier Jr. (Op.
Cit., p. 724), também ensina que a recusa da anuência deve ser motivada e não pode ser fruto de mero capricho do réu: "Vale frisar que a recusa do réu à desistência deve ser motivada, sob pena de configuração de abuso de direito, conduta vedada pelo princípio da boa-fé processual (art. 5º, CPC).
Afinal, para postular em juízo é preciso ter interesse (art. 17, CPC).
A recusa do consentimento não pode ser fruto de mero capricho do réu." À similitude, a recusa do réu à extinção decorrente de abandono do autor deve ser motivado.
No caso em disceptação, inexiste oposição do executado à extinção do feito por abandono, imperando-se a extinção do feito nestes moldes.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA o presente feito, o que faço com fulcro no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescente, se houver, pela parte executada.
Transitada em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de setembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0024143-14.2006.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 71ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 61/2023, "as Secretarias Judiciárias devem proceder com os atos de comunicação por meio eletrônico ao expedir citações, intimações, decisões com força de mandado ou notificações para empresas públicas e privadas, a União, o Estado do Rio Grande do Norte, seus municípios, as entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública nos processos em trâmite no Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe)." Compulsando os autos, verifico que a despeito da determinação de intimação pessoal, nos moldes do despacho de ID 112807052, não encaminhada a carta de intimação expedida em ID 121569727.
Ex positis, intime-se eletronicamente o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, 30 de julho de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 06:37
Decorrido prazo de MPRN - 71ª Promotoria Natal em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0024143-14.2006.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MPRN - 71ª Promotoria Natal Executado: ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que por força da decisão proferida em 20/01/2017 (ID 60952264), face a nomeação de perita para liquidar o estabelecido na sentença, fora esta última intimada para apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais.
Todavia, face o lapso temporal decorrido e a negativa da perita outrora nomeada, Sara Amélia de Oliveira Galvão, fora intimado o exequente para manifestar-se, dizendo do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo decorrido o prazo, sem manifestação.
Desta feita, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo, fazendo-se, em seguida, intimação pessoal para que a parte exequente se manifeste em 05 (cinco) dias, se não houver manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
P.I.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
25/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MPRN - 71ª Promotoria Natal em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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07/03/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0024143-14.2006.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MPRN - 71ª Promotoria Natal Executado: ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que por força da decisão proferida em 20/01/2017 (ID 60952264), face a nomeação de perita para liquidar o estabelecido na sentença, fora esta última intimada para apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais.
Todavia, face o lapso temporal decorrido e a negativa da perita outrora nomeada, Sara Amélia de Oliveira Galvão, fora intimado o exequente para manifestar-se, dizendo do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo decorrido o prazo, sem manifestação.
Desta feita, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo, fazendo-se, em seguida, intimação pessoal para que a parte exequente se manifeste em 05 (cinco) dias, se não houver manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
P.I.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
19/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:03
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:58
Juntada de petição / laudo
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27/10/2023 06:48
Decorrido prazo de ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:16
Juntada de diligência
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20/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
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17/09/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 20:25
Juntada de diligência
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15/08/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2023 02:05
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0024143-14.2006.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 71ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a perita Sara Amélia de Oliveira Galvão (id n.º 60952265), para informar se permanece o interesse na realização da perícia técnica para apurar o valor da parte ilíquida da sentença, mediante liquidação por arbitramento, a título de passivo ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
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12/07/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 03:46
Decorrido prazo de MPRN - 71ª Promotoria Natal em 11/07/2023 23:59.
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02/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/06/2023 13:38
Declarada incompetência
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23/05/2023 07:34
Decorrido prazo de MPRN - 71ª Promotoria Natal em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:34
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 20:01
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 19:58
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 08:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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21/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
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25/11/2021 12:22
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2021 12:07
Decorrido prazo de MPRN - 71ª Promotoria Natal em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 11:30
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 23:15
Recebidos os autos
-
02/09/2020 09:28
Digitalizado PJE
-
05/06/2020 16:29
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/06/2020 15:17
Recebimento
-
03/06/2020 15:17
Recebimento
-
12/08/2019 10:51
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
-
12/08/2019 10:49
Expedição de termo
-
31/07/2019 10:58
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 17:20
Relação encaminhada ao DJE
-
29/07/2019 10:43
Suscitação de Conflito de Competência
-
25/01/2019 12:31
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2019 12:21
Petição
-
25/01/2019 12:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/05/2018 14:52
Concluso para decisão
-
18/05/2018 12:07
Remessa
-
18/05/2018 12:06
Redistribuição por direcionamento
-
18/05/2018 12:06
Redistribuição de Processo - Saida
-
18/05/2018 12:03
Remetidos os Autos à Distribuição
-
15/05/2018 17:06
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2018 11:12
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2018 16:06
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2018 13:50
Recebimento
-
30/04/2018 11:19
Mero expediente
-
30/04/2018 09:22
Concluso para despacho
-
30/04/2018 09:17
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2018 09:50
Recebimento
-
27/04/2018 09:48
Redistribuição por direcionamento
-
27/04/2018 09:48
Redistribuição de Processo - Saida
-
26/04/2018 13:23
Remetidos os Autos à Distribuição
-
25/04/2018 10:57
Expedição de termo
-
25/04/2018 10:50
Recebimento
-
25/04/2018 09:49
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2018 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
23/04/2018 09:49
Mero expediente
-
20/04/2018 07:18
Concluso para decisão
-
19/04/2018 11:48
Recebimento
-
19/04/2018 11:48
Redistribuição por direcionamento
-
19/04/2018 11:48
Redistribuição de Processo - Saida
-
19/04/2018 11:41
Remetidos os Autos à Distribuição
-
19/04/2018 08:20
Expedição de termo
-
18/04/2018 09:34
Recebimento
-
12/03/2018 14:18
Mero expediente
-
12/03/2018 09:43
Mero expediente
-
05/03/2018 12:26
Concluso para despacho
-
24/01/2018 15:52
Recebimento
-
24/01/2018 14:30
Redistribuição por sorteio
-
24/01/2018 14:30
Redistribuição de Processo - Saida
-
23/01/2018 13:59
Remetidos os Autos à Distribuição
-
22/01/2018 11:30
Recebimento
-
18/01/2018 13:35
Remetidos os Autos à Distribuição
-
12/12/2017 13:24
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2017 11:07
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2017 14:19
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2017 10:21
Recebimento
-
07/12/2017 10:21
Recebimento
-
06/12/2017 14:42
Decisão Proferida
-
01/12/2017 13:20
Concluso para despacho
-
01/12/2017 11:57
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2017 12:56
Mero expediente
-
27/11/2017 10:22
Recebimento
-
27/11/2017 10:22
Recebimento
-
25/09/2017 14:58
Concluso para despacho
-
25/09/2017 14:58
Petição
-
25/09/2017 14:01
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 09:56
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2017 15:15
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2017 14:31
Recebimento
-
23/08/2017 16:46
Mero expediente
-
30/06/2017 12:25
Concluso para despacho
-
26/05/2017 15:02
Petição
-
26/05/2017 14:56
Juntada de mandado
-
25/05/2017 12:42
Recebimento
-
11/05/2017 07:33
Certidão de Oficial Expedida
-
09/05/2017 10:15
Remetidos os Autos ao Perito
-
23/03/2017 14:23
Expedição de Mandado
-
16/02/2017 11:38
Juntada de mandado
-
31/01/2017 22:11
Certidão de Oficial Expedida
-
24/01/2017 16:41
Expedição de Mandado
-
24/01/2017 08:47
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2017 10:49
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2017 16:10
Recebimento
-
20/01/2017 13:01
Decisão Proferida
-
17/01/2017 13:49
Concluso para despacho
-
17/01/2017 13:45
Petição
-
17/01/2017 13:45
Juntada de mandado
-
13/01/2017 14:39
Recebimento
-
06/12/2016 12:10
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/12/2016 11:59
Expedição de Mandado
-
24/11/2016 16:46
Recebimento
-
22/11/2016 07:32
Mero expediente
-
18/11/2016 15:28
Concluso para despacho
-
18/11/2016 15:27
Petição
-
18/11/2016 15:27
Juntada de mandado
-
18/11/2016 15:22
Recebimento
-
10/11/2016 15:06
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/11/2016 14:36
Expedição de Mandado
-
10/11/2016 14:23
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2016 18:09
Juntada de Ofício
-
31/10/2016 17:32
Juntada de AR
-
25/08/2016 16:45
Expedição de ofício
-
17/06/2016 14:05
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2016 12:13
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2016 17:59
Recebimento
-
14/01/2016 18:42
Decisão Proferida
-
27/11/2015 13:00
Concluso para despacho
-
27/11/2015 13:00
Documento
-
27/11/2015 12:59
Reativação
-
29/01/2014 11:31
Documento
-
27/01/2014 10:58
Recebimento
-
27/01/2014 08:06
Mero expediente
-
05/12/2013 13:00
Processo Suspenso
-
30/09/2013 12:00
Documento
-
24/07/2013 12:00
Documento
-
03/04/2013 12:00
Documento
-
28/01/2013 13:00
Mero expediente
-
17/12/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2012 13:00
Petição
-
06/09/2012 12:00
Documento
-
05/09/2012 12:00
Expedição de termo
-
05/09/2012 12:00
Expedição de termo
-
21/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/05/2012 12:00
Recebimento
-
18/05/2012 12:00
Mero expediente
-
17/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/05/2012 12:00
Documento
-
17/05/2012 12:00
Recebimento
-
17/05/2012 12:00
Mero expediente
-
17/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
22/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2012 12:00
Recebimento
-
20/03/2012 12:00
Mero expediente
-
19/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2012 12:00
Mero expediente
-
24/01/2012 13:00
Documento
-
24/01/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2011 12:00
Juntada de AR
-
12/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2011 13:00
Juntada de Ofício
-
16/02/2011 13:00
Aguardando Outros
-
16/02/2011 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
16/02/2011 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/02/2011 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/02/2011 13:00
Aguardando Publicação
-
15/02/2011 13:00
Despacho Proferido
-
15/02/2011 13:00
Recebimento
-
10/02/2011 13:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2011 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
10/02/2011 13:00
Juntada de Ofício
-
09/02/2011 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/02/2011 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
09/02/2011 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/02/2011 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/02/2011 13:00
Aguardando Publicação
-
04/02/2011 13:00
Decisão interlocutória
-
02/02/2011 13:00
Juntada de Agravo de Instrumento
-
02/02/2011 13:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2011 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/01/2011 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/01/2011 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/01/2011 13:00
Aguardando Publicação
-
25/01/2011 13:00
Despacho Proferido
-
25/01/2011 13:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2011 13:00
Juntada de Petição
-
24/01/2011 13:00
Aguardando Publicação
-
24/01/2011 13:00
Termo Expedido
-
24/01/2011 13:00
Expedir Termos
-
24/01/2011 13:00
Juntada de Mandado
-
24/01/2011 13:00
Juntada de Outros
-
18/01/2011 13:00
Aguardando Outros
-
18/01/2011 13:00
Ofício Expedido
-
17/01/2011 13:00
Mandado Expedido
-
17/01/2011 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
17/01/2011 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
17/01/2011 13:00
Expedir Mandados
-
17/01/2011 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/01/2011 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/01/2011 13:00
Aguardando Publicação
-
14/01/2011 13:00
Recebimento
-
14/01/2011 13:00
Decisão interlocutória
-
14/12/2010 13:00
Juntada de Ofício
-
13/12/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2010 13:00
Juntada de Petição
-
10/12/2010 13:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/12/2010 13:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
01/12/2010 13:00
Carga ao Ministério Público
-
01/12/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/11/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/11/2010 13:00
Aguardando Publicação
-
25/11/2010 13:00
Despacho Proferido
-
24/11/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2010 13:00
Juntada de Mandado
-
16/11/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2010 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
12/11/2010 13:00
Certificar Outros
-
12/11/2010 13:00
Recebimento
-
12/11/2010 13:00
Despacho Proferido
-
12/11/2010 13:00
Termo Expedido
-
10/11/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2010 13:00
Juntada de Mandado
-
10/11/2010 13:00
Juntada de Impugnação
-
08/11/2010 13:00
Aguardando Juntada de Petição
-
08/11/2010 13:00
Recebimento
-
21/10/2010 13:00
Carga ao Advogado
-
20/10/2010 13:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/10/2010 13:00
Juntada de Mandado
-
13/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
07/10/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
06/10/2010 12:00
Mandado Expedido
-
06/10/2010 12:00
Mandado Expedido
-
06/10/2010 12:00
Mandado Expedido
-
06/10/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
30/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/09/2010 12:00
Certificar Outros
-
22/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
21/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
16/09/2010 12:00
Certificar Outros
-
15/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
01/09/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
01/09/2010 12:00
Mandado Expedido
-
31/08/2010 12:00
Expedir Mandados
-
31/08/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/08/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/08/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
26/08/2010 12:00
Recebimento
-
30/07/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
12/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/07/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
08/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
08/07/2010 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
17/06/2010 12:00
Carga ao Ministério Público
-
14/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
11/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
11/06/2010 12:00
Mandado Expedido
-
10/06/2010 12:00
Recebimento
-
10/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
09/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
09/06/2010 12:00
Recebimento
-
25/05/2010 12:00
Juntada de Outros
-
25/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
24/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/05/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
18/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
17/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/05/2010 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
28/04/2010 12:00
Carga ao Ministério Público
-
28/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
28/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/04/2010 12:00
Expedir Mandados
-
28/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/04/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
27/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
26/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
26/04/2010 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
07/01/2008 13:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
14/12/2007 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
03/12/2007 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/11/2007 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/11/2007 13:00
Recebimento
-
23/11/2007 13:00
Despacho Proferido
-
22/11/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2007 13:00
Juntada de Contra Razões
-
20/11/2007 13:00
Juntada de Mandado
-
22/10/2007 13:00
Mandado Expedido
-
22/10/2007 13:00
Despacho Proferido
-
22/10/2007 13:00
Juntada de Apelação
-
22/10/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2007 13:00
Recebimento
-
05/10/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/10/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
04/10/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/09/2007 12:00
Mandado Expedido
-
25/09/2007 12:00
Procedência
-
10/08/2007 12:00
Juntada de Alegações Finais
-
23/07/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/07/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/07/2007 12:00
Juntada de Alegações Finais
-
10/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
10/07/2007 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
27/06/2007 12:00
Carga ao Ministério Público
-
27/06/2007 12:00
Juntada de Outros
-
27/06/2007 12:00
Audiência de Instrução realizada
-
26/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
26/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
26/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
15/06/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
14/06/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/06/2007 12:00
Mandado Expedido
-
11/06/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
11/06/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/06/2007 12:00
Audiência Designada
-
11/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
11/06/2007 12:00
Juntada de Petição
-
08/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
08/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
08/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
06/06/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/06/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/05/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
29/05/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
29/05/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
29/05/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
25/05/2007 12:00
Audiência Designada
-
22/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
15/05/2007 12:00
Audiência Redesignada
-
04/05/2007 12:00
Mandado Expedido
-
04/05/2007 12:00
Mandado Expedido
-
03/05/2007 12:00
Juntada de Petição
-
03/05/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
03/05/2007 12:00
Recebimento
-
20/04/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
19/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/04/2007 12:00
Mandado Expedido
-
12/04/2007 12:00
Mandado Expedido
-
12/04/2007 12:00
Audiência Designada
-
12/04/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
22/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/03/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
14/03/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
28/02/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/02/2007 13:00
Mandado Expedido
-
07/02/2007 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/02/2007 13:00
Juntada de Petição
-
31/01/2007 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/01/2007 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/01/2007 13:00
Decisão interlocutória
-
15/01/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2007 13:00
Juntada de Petição
-
09/01/2007 13:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
09/01/2007 13:00
Juntada de Outros
-
09/01/2007 13:00
Ofício Expedido
-
09/01/2007 13:00
Juntada de Outros
-
09/01/2007 13:00
Recebimento
-
18/12/2006 13:00
Termo Expedido
-
13/12/2006 13:00
Carga ao Promotor
-
13/12/2006 13:00
Despacho Proferido
-
12/12/2006 13:00
Juntada de Outros
-
12/12/2006 13:00
Juntada de AR
-
11/12/2006 13:00
Despacho Proferido em Correição
-
29/11/2006 13:00
Juntada de Mandado
-
27/11/2006 13:00
Mandado Expedido
-
27/11/2006 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/11/2006 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
24/11/2006 13:00
Audiência Designada
-
24/11/2006 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/11/2006 13:00
Decisão Outras
-
17/11/2006 13:00
Juntada de Petição
-
17/11/2006 13:00
Juntada de Mandado
-
09/11/2006 13:00
Vista ao Autor
-
09/11/2006 13:00
Mandado Expedido
-
07/11/2006 13:00
Despacho Proferido
-
07/11/2006 13:00
Juntada de Contestação
-
18/10/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
16/10/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/10/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/10/2006 12:00
Mandado Expedido
-
09/10/2006 12:00
Mandado Expedido
-
09/10/2006 12:00
Mandado Expedido
-
06/10/2006 12:00
Despacho Proferido
-
05/10/2006 12:00
Recebimento
-
05/10/2006 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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