TJRN - 0821648-57.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:02
Processo Reativado
-
25/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:50
Processo Reativado
-
29/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ESGMAX LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 09:40
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
08/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:38
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821648-57.2024.8.20.5004 Parte autora: ESGMAX LTDA Parte ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO No ID 149002023 a empresa demandada juntou guia DJO no valor de R$ 4.746,13 referente ao adimplemento da obrigação de pagar imposta na sentença de mérito.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 29 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 10:37
Processo Reativado
-
29/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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19/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 07:54
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 02:41
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 05:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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