TJRN - 0800137-22.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/05/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CEARA MIRIM CARTORIO 2 JUDICIARIO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800137-22.2023.8.20.5300 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: FRANCISCO LIBORIO DA SILVA Requerido(a): CEARA MIRIM CARTORIO 2 JUDICIARIO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Registro Civil Tardio, proposto por FRANCISCO LIBÓRIO DA SILVA, em que pretende a lavratura de seu registro de nascimento.
Em petição de id. 108738085, a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que fez o registro administrativamente. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Interesse processual, por sua vez, corresponde à necessidade de ir a juízo ou nele permanecer para alcançar a tutela pretendida.
Sendo que, uma vez verificado o interesse processual quando do ajuizamento da demanda, este poderá desaparecer durante o procedimento. É o que ocorre no presente caso.
A presente ação perdeu o seu objeto, tendo em vista que o registro civil buscado na demanda foi lavrado na esfera administrativa, não havendo interesse processual em se prosseguir com a demanda.
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
19/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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10/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 14:41
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/09/2023 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/09/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 13:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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23/08/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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22/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800137-22.2023.8.20.5300 Parte Ativa: MAGNA MARTINS DE SOUZA Parte Passiva: CEARA MIRIM CARTORIO 2 JUDICIARIO ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica designada a data 04/09/2023 13:30h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência Instrução e julgamento, na sala de audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000.
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/q4iie Ceará-Mirim/RN, 14 de julho de 2023 MARCIA DOMINGOS XAVIER FERREIRA Auxiliar de Gabinete -
17/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:35
Audiência instrução e julgamento designada para 04/09/2023 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
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27/01/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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07/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 10:57
Conclusos para decisão
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04/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
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03/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 17:21
Conclusos para decisão
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03/01/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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