TJRN - 0805279-57.2021.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 08:48
Juntada de diligência
-
26/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
26/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0805279-57.2021.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCIMAR OLIVEIRA DA SILVA Parte Requerida: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 01 de setembro de 2025, às 10:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
Endereço da perícia: Fórum de Apodi, situado na BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais (Carteira de Identidade ANTERIOR E ATUAL, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho – caso possua).
Apodi/RN, 21 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
21/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRINA MONIELE VIEIRA CARDOSO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCIELZA MARROCOS BEZERRA em 21/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 09:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 18:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0805279-57.2021.8.20.5112 AUTOR: FRANCIMAR OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado nos autos, determino a sua exclusão, devendo o Núcleo de Perícias do TJRN realizar sorteio de novo profissional para fins de realização de perícia grafotécnica, para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 75672256) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida..
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:28
Juntada de termo
-
15/08/2024 10:41
Juntada de termo
-
15/08/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 03:02
Decorrido prazo de PEDRINA MONIELE VIEIRA CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCIELZA MARROCOS BEZERRA em 13/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 14:56
Outras Decisões
-
30/08/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 01:35
Decorrido prazo de PEDRINA MONIELE VIEIRA CARDOSO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCIELZA MARROCOS BEZERRA em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 13:37
Juntada de termo
-
27/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 08:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 06:08
Decorrido prazo de PEDRINA MONIELE VIEIRA CARDOSO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:08
Decorrido prazo de FRANCIELZA MARROCOS BEZERRA em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807557-25.2025.8.20.5004
Condominio Quartier Lagoa Nova
Jose Armando de Lima
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2025 22:22
Processo nº 0817843-42.2023.8.20.5001
Antonio Francinaldo Fonseca de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2023 16:49
Processo nº 0828388-06.2025.8.20.5001
Guilherme Newton do Monte Pinto
Juliana Pereira Rodrigues
Advogado: Felipe Maciel Pinheiro Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 14:17
Processo nº 0827200-75.2025.8.20.5001
Francisco Djalma Tomaz
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 09:50
Processo nº 0827200-75.2025.8.20.5001
Francisco Djalma Tomaz
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 10:09