TJRN - 0801745-73.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:52
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801745-73.2023.8.20.5100 Partes: MARIA COSTA DANTAS DA SILVA x MARIA VERONICA DA SILVA SENTENÇA Foram determinadas diligências por este Juízo não cumpridas pela parte autora que, instada a dar prosseguimento ao processo, manteve-se silente, apesar de devidamente intimada através de seu advogado e pessoalmente, conforme certificado pela Secretaria da Vara.
Nesse aspecto, asseverou a advogada constituída que não possui mais qualquer contato com a parte autora (ID137842912).
Vale ressaltar que a observação de mudança de endereço da parte autora, inserta pelo mandado de intimação de ID. 142558288, não impede considerar válida a referida intimação, já que por disposição legal é dever das partes e de seus procuradores a manutenção de seus endereços atualizados,.
Diante disso, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, por desídia.
Custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa pela parte autora, cuja exigibilidade se encontra suspensa nos termos do art. 98 do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito 1 -
22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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21/04/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:31
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
06/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/11/2024 23:55
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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25/11/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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25/11/2024 09:40
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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25/11/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801745-73.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe o endereço atualizado da requerida MARIA VERONICA DA SILVA, vez que o oficial de justiça não conseguiu contato, consoante Id 129318938.
AÇU, 28 de outubro de 2024 ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria -
28/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801745-73.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COSTA DANTAS DA SILVA REU: MARIA VERONICA DA SILVA, FRANCISCO FRANCIMARIO DA SILVA DESPACHO DEFIRO o pedido.
Cumpra-se o despacho de ID:120119940 por mandado.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801745-73.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COSTA DANTAS DA SILVA REU: FRANCISCO FRANCINÁRIO DA SILVA, MARIA VERÔNICA DA SILVA DESPACHO O feito não se encontra pronto para julgamento.
Intime-se a defensoria pública para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, pertencente aos requeridos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, faça-se conclusão dos autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 14:17
Decorrido prazo de MARIA COSTA DANTAS DA SILVA em 22/02/2024.
-
23/02/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA COSTA DANTAS DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. -
18/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:02
Juntada de diligência
-
01/12/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:25
Decorrido prazo de Maria Verônica da Silva em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:25
Decorrido prazo de Maria Verônica da Silva em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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25/08/2023 06:34
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801745-73.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COSTA DANTAS DA SILVA REU: FRANCISCO FRANCINÁRIO DA SILVA, MARIA VERÔNICA DA SILVA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 05:55
Decorrido prazo de Maria Verônica da Silva em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:55
Decorrido prazo de Francisco Francinário da Silva em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015). -
18/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA COSTA DANTAS DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:32
Juntada de diligência
-
27/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 01:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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