TJRN - 0819908-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA CINTHYA SILVA DANTAS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO PERES DE ARAUJO FILHO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:01
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0819908-39.2025.8.20.5001 Parte Autora: EDUARDO PERES DE ARAUJO FILHO Parte Ré: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78,I do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO EDUARDO PERES DE ARAUJO FILHO, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 2 de maio de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Analista Judiciário [1] Código de Processo Civil - Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
02/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:34
Determinada a citação de IPERN
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02/04/2025 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO PERES DE ARAUJO FILHO.
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02/04/2025 13:34
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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