TJRN - 0806612-03.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 06:04
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0806612-03.2024.8.20.5124 AUTOR: HENRIQUE ANTONIO BEZERRA DA SILVA REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, não verifiquei o recolhimento das custas processuais da reconvenção.
Assim, oportunizo a parte demandada, no prazo de quinze dias, recolher as respectivas custas, sob pena de cancelamento da exordial.
Após, retornem os autos para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 18 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 13:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0806612-03.2024.8.20.5124 AUTOR: HENRIQUE ANTONIO BEZERRA DA SILVA REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Mediante a petição de ID 137825492 a parte autora se insurgiu da decisão de saneamento, pleiteando que seja reconsiderada a inversão do ônus probatório integral, com o fundamento “que apenas a Requerida é capaz de fornecer as ordens de serviço referentes ao desligamento do fornecimento de energia, assim como sua efetiva religação” (sic).
O ponto controvertido fixado se diz quanto a ocorrência e efetiva extensão dos danos morais relatados na peça vestibular, tratando-se assim de matéria de caráter personalíssimo.
Impor à parte demandada a obrigação de comprovar o referido ponto quando, a rigor, a parte autora possui pleno acesso às provas necessárias à sua demonstração, não se coaduna com o princípio da paridade de tratamento.
Ademais, é consabido na sistemática da lei processual civil pátria, o intitulado pedido de reconsideração não é meio hábil para se contrapor a decisões judiciais, razão pela qual não está o Magistrado obrigado a rever suas decisões.
Aliás, a regra é de que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide”, nos termos do art. 505, do CPC.
Com arrimo em tais premissas, mantenho o despacho retro pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de cinco dias, informar se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando sua necessidade e pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento.
Voltando os autos conclusos para Despacho, acaso requerida a dilação probatória.
Do contrário, à conclusão para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 9 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 10:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/07/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/07/2024 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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16/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 05:30
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:31
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/07/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/06/2024 15:10
Recebidos os autos.
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17/06/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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17/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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