TJRN - 0800979-38.2024.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Autos nº 0800979-38.2024.8.20.5115 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr(a).
THIAGO MATTOS DE MATOS, Juiz de Direito desta Comarca, fica designada para o 13/11/2025 10:00, na sala de audiências deste Juízo, no seguinte endereço: Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a se realizar VIRTUALMENTE por meio do aplicativo TEAMS, através do link a ser disponibilizado nos autos.
A parte poderá, ainda, requerer que o ato poderá ser realizado de forma presencial, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado na Portaria nº 01/2022, de 28 de abril de 2022.
Contatos: [email protected] ou whatsappBusiness 84 3673-9765 Destaco, ainda, que mesmo sendo realizada virtualmente, a parte poderá comparecer presencialmente ao fórum para participação no ato.
Caraúbas/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 VANDILSON RAMALHO DE OLIVEIRA Servidor da Vara Única -
14/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:03
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/11/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Caraúbas, #Não preenchido#.
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22/07/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:22
Juntada de diligência
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20/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:27
Publicado Citação em 02/05/2025.
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09/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo de 75ª Delegacia de Polícia Civil Caraúbas/RN em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo de 75ª Delegacia de Polícia Civil Caraúbas/RN em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800979-38.2024.8.20.5115 AUTOR: 75ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CARAÚBAS/RN INVESTIGADO: AMANDA LIGIA LIMA DA SILVA DECISÃO Do recebimento da denúncia Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de AMANDA LIGIA LIMA DA SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 129, § 9º, do Código Penal.
Reconheço a suficiência da peça acusatória de ingresso, na conformidade do disposto no artigo 41 do CPP, isto porque contém a exposição de fato supostamente criminoso, narra, ainda que minimamente, as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, qualifica a pessoa do acusado e contém o rol de testemunhas, além de outras provas inclusas no inquérito policial que lhe foi anexado.
Ausentes, no caso concreto, os pressupostos negativos previstos no artigo 395 do CPP.
Também percebo, relativamente ao fato, que não está extinta a punibilidade e estão presentes, em princípio, as condições para o exercício da ação penal, inclusive quanto à legitimidade.
Diante das considerações supra, recebo a denúncia ofertada em desfavor de AMANDA LIGIA LIMA DA SILVA, posto que presentes os requisitos legais.
Das providências preliminares: Juntem-se aos autos informações sobre antecedentes penais relativos à pessoa do denunciado acima nominado, caso não conste, inclusive as referentes à tramitação processual.
Do impulso procedimental: Cite-se o acusado AMANDA LIGIA LIMA DA SILVA para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 406, caput, do CPP), contados da data do cumprimento do mandado (art. 406, §1º do CPP).
Não apresentada a resposta no prazo legal, intime-se o Defensor Público com atribuições perante este Juízo, o qual deverá ofertar a defesa.
Conste do mandado, expressamente, que é facultada por lei a arguição de preliminares e a alegação de tudo que interesse à defesa, podendo oferecer documentos e justificações, além da possibilidade de serem arroladas até oito (08) testemunhas, as quais deverão ser qualificadas, desde que se queira a sua intimação pelo juízo (art. 406, §2º do CPP).
Evolua-se a classe processual, atualizando o histórico de partes.
Por fim, em conformidade com art. 20 da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, determino que a Secretaria informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal contra o referido acusado.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Caraúbas/RN, data do sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/04/2025 10:34
Recebida a denúncia contra AMANDA LIGIA LIMA DA SILVA
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22/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de procuração
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13/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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