TJRN - 0827881-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:38
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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26/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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09/11/2023 21:32
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:13
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 23:45
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 23:45
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 07:41
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:41
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:45
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:34
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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30/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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30/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0827881-16.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER EXECUTADO: BELL'S CAFE LTDA, IZABEL CHRISTINA MESSIAS DANTAS DESPACHO Embargos à execução é ação incidental, sujeita à distribuição por dependência e ao pagamento de custas, não pode ser oferecida dentro dos autos da execução.
Assim, intimem-se as devedoras, por seu advogado, para, em 15 dias, regularizar a interposição dos embargos à execução, com autuação e distribuição nos termos dispostos no CPC, sob pena de rejeição liminar por irregularidade.
Petição do credor desnecessária, com protocolo de embargos, ainda que nestes autos, automaticamente na data em que apresentados se encontram citadas as devedoras que os opuseram.
Considerando o seguimento da demanda executiva, defiro o bloqueio eletrônico SISBAJUD contra as devedoras, compreendendo o principal atualizado, custas desembolsadas pelo credor e honorários sucumbenciais fixados inicialmente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as devedoras por ele afetadas para oferecer impugnação em 5 dias.
Ineficaz a constrição eletrônica, proceda-se, ainda acolhendo pedido do credor, a busca por veículos registrados em nome das devedores no RENAJUD.
Com o resultado do SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o credor a indicar efetivos bens à penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:41
Juntada de guia
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10/09/2023 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 07:40
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:24
Outras Decisões
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18/08/2023 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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13/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0827881-16.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER EXECUTADO: BELL'S CAFE LTDA, IZABEL CHRISTINA MESSIAS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o embargante-executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a autuação em apartado dos embargos à execução interpostos, atentando para distribuí-los, por dependência, à execução guerreada.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 22:00
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0827881-16.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER EXECUTADO: BELL'S CAFE LTDA, IZABEL CHRISTINA MESSIAS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada IZABEL CHRISTINA MESSIAS DANTAS MEDEIROS (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 103312276 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da citanda, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 18 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 01:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:08
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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01/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/05/2023 11:57
Juntada de custas
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25/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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