TJRN - 0802850-53.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:20
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802850-53.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA RIBEIRO FERREIRA REU: JL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais c/c Tutela de Urgência Cautelar c/c Tutela de Urgência Antecipada proposta por TATIANA RIBEIRO FERREIRA em face de JL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, ambas qualificadas nos autos.
A parte autora pugnou pela extinção do processo sem resolução de mérito por desistência da ação. (ID n. 101673263) É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso dos autos, a parte ré não apresentou contestação, de modo que torna-se desnecessária sua oitiva do pleito de desistência.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
18/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:31
Extinto o processo por desistência
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11/07/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:29
Decorrido prazo de JL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 12:49
Audiência conciliação realizada para 14/02/2023 12:20 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/02/2023 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 12:20, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/02/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/12/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:01
Audiência conciliação designada para 14/02/2023 12:20 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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04/10/2022 07:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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04/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:46
Juntada de termo
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21/09/2022 06:22
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO FERREIRA em 19/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 21:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:14
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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09/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:31
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
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04/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/02/2022 09:56
Conclusos para decisão
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25/01/2022 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:19
Conclusos para decisão
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18/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:18
Outras Decisões
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20/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
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20/10/2021 07:25
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:48
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:14
Outras Decisões
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11/09/2021 11:40
Conclusos para decisão
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11/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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