TJRN - 0850708-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 04:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0850708-55.2022.8.20.5001 Exequente: REGIA LUCIA SIQUEIRA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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22/03/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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05/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:34
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de REGIA LUCIA SIQUEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/11/2024 10:21
Juntada de Ofício
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08/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:58
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 13:42
Processo Reativado
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19/09/2024 13:13
Outras Decisões
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19/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 18:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:52
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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07/03/2023 19:17
Decorrido prazo de REGIA LUCIA SIQUEIRA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:03
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:23
Decorrido prazo de REGIA LUCIA SIQUEIRA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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20/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 06:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:19
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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27/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2022 23:59.
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20/10/2022 06:48
Decorrido prazo de REGIA LUCIA SIQUEIRA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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30/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 17:22
Juntada de Petição de alegações finais
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02/08/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 01:10
Conclusos para despacho
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16/07/2022 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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