TJRN - 0808771-36.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ROMARIO BENICIO FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 Contato: (84) 36739810 / (84) 98899-8507 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA NA FORMA DA SÚMULA 410 Processo nº: 0808771-36.2025.8.20.5106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO BENICIO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA DEBORA BATISTA DE QUEIROZ CABRAL - RN22400, LEONARDO DE OLIVEIRA FREIRES - RN20086 REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A DESTINATÁRIO NEON PAGAMENTOS S.A.
Avenida Francisco Matarazzo, 1350 (2 andar), - de 1073/1074 a 1699/1700, Água Branca, SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-100 FINALIDADE De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc, fica intimado na forma prevista na Súmula 410 do Supremo Tribunal de Justiça, bem como do inteiro teor da SENTENÇA (cópia de inteiro anexa) proferida.
Outrossim, fica intimado do prazo de 10 dias para, cumprimento da obrigação de fazer.
Interposição de Recurso, caso queira, no prazo legal.
SENTENÇA (RESUMO) #Isso posto, julgo PROCEDENTE o pleito autoral para o fim de CONDENAR o demandado: a) na obrigação de fazer, a fim de lhe determinar que, em até 15 dias úteis, contados da data do trânsito em julgado da presente Sentença, retire nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), sob pena de incidência de multa única a ser revertida em seu favor, caso ainda não o tenha feito; e b) na obrigação de pagar ao autor a quantia certa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência da Taxa SELIC a partir do evento danoso..
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver representação por advogado nos autos.
Mossoró-RN, 26/06/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 ALBERICO DA COSTA ALVES Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados -
26/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808771-36.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ROMARIO BENICIO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA DEBORA BATISTA DE QUEIROZ CABRAL - RN22400, LEONARDO DE OLIVEIRA FREIRES - RN20086 Parte Ré/Executada REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A Destinatário: LEONARDO DE OLIVEIRA FREIRES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 26 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
26/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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25/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA DEBORA BATISTA DE QUEIROZ CABRAL em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808771-36.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ROMARIO BENICIO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA DEBORA BATISTA DE QUEIROZ CABRAL - RN22400, LEONARDO DE OLIVEIRA FREIRES - RN20086 Parte Ré/Executada REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Destinatário: ANTONIA DEBORA BATISTA DE QUEIROZ CABRAL LEONARDO DE OLIVEIRA FREIRES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 149895265, ficando ciente do prazo de 15 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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