TJRN - 0800839-34.2025.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - 0800839-34.2025.8.20.5126 Partes: LUIZ CARLOS DE PONTES BRILHANTE DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação, cumprindo o acordo homologado judicialmente referente ao direito de visitas, sob pena de aplicação de multa no importe inicial de 1.000 (mil reais), nos termos do art. 536, § 3º, do CPC.
Realizada a prestação, sem nova conclusão, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, e não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
No mandado deverá constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 536, § 4º, c/c 525 do CPC.
Cópia deste despacho serve como mandado.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:23
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 09:22
Processo Reativado
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21/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição incidental
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09/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - 0800839-34.2025.8.20.5126 Partes: LUIZ CARLOS DE PONTES BRILHANTE SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial de guarda e alimentos ajuizado por LUIZ CARLOS DE PONTES BRILHANTE e MARIA CLARA DA SILVA VASCO, em favor do menor CHRISTIAN LUIZ DA SILVA BRILHANTE, todos qualificados, em que as partes requereram a devida homologação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo extrajudicial, pois os termos pactuados preservam o interesse do menor (ID 146124716). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o termo de acordo celebrado extrajudicialmente foi devidamente assinado pelas partes, bem como que o objeto acordado é lícito e determinado e a forma não é defesa em lei.
Por outro lado, conforme parecer emitido pelo Órgão Ministerial, foram observados os direitos do alimentando, atendendo-se aos princípios da proteção, da convivência familiar e do melhor interesse do menor.
Logo, a homologação do acordo é medida que se impõe, vez que preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de ID 98652511, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são inerentes.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando os benefícios da gratuidade judiciária que ora concedo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:36
Homologada a Transação
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24/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:16
Juntada de Petição de parecer
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20/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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