TJRN - 0827060-80.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 22:55
Desentranhado o documento
-
24/08/2025 22:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:55
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 08:55
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0827060-80.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado, para cumprir(em) o despacho de ID. 137139207, cujo trecho transcrevo: "...
Havendo saldo suficiente para a quitação das custas processuais, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor do inventariante, observando-se o valor constante na certidão juntada sob o Id 125444249 e os dados bancários indicados na petição de Id 127501657.
Após a comprovação do pagamento das custas processuais, dê-se cumprimento à sentença proferida nos autos.
Ademais, oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência dos valores indicados nos comprovantes anexados sob o Id 129762225 - Págs. 1 e 2, devidamente corrigidos e atualizados, em nome do falecido, para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Após a transferência, a Secretaria Unificada deverá providenciar a transferência dos valores aos herdeiros, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos sucessores.
Por fim, diante do teor do expediente emitido pelo Banco do Brasil, constante no Id 129249793, quanto aos valores devidos ao consorciado falecido, aguarde-se a data prevista para o encerramento do grupo do consórcio (26/11/2024).
Decorrida essa data, oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira o montante devido para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Após o depósito dos valores em conta judicial, a Secretaria Unificada deverá providenciar a transferência proporcional dos valores em favor dos herdeiros, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos sucessores.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 27 de novembro de 2024.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito Designado" Natal/RN, 28 de abril de 2025.
GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 10:58
Juntada de guia
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:06
Juntada de Ofício
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11/12/2024 00:59
Juntada de guia
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10/12/2024 18:45
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:26
Juntada de Ofício
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04/08/2024 22:50
Juntada de guia
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04/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:30
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:22
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
14/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/10/2023 23:59.
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07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 00:23
Juntada de guia
-
28/06/2023 13:04
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:48
Expedição de Alvará.
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12/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:38
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 03:07
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 27/01/2023 23:59.
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02/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 01/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:10
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 26/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2022 01:12
Decorrido prazo de ELTON TELLECHEA PAZ DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ELTON TELLECHEA PAZ DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 22:59
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:36
Outras Decisões
-
23/02/2022 08:16
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:35
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:13
Expedição de Alvará.
-
09/11/2021 04:08
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 08/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DE MEDEIROS FRANCA em 16/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 16:48
Outras Decisões
-
04/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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