TJRN - 0809738-57.2015.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0809738-57.2015.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: COMPAL - Compradora de Metais e Locadora de Equipamentos Patricio's Ltda DESPACHO Vistos etc.
De início, tendo em mira que não foi instaurada a fase de cumprimento de sentença, determino que a Secretaria promova a retificação da classe processual para procedimento comum cível e faça constar no polo ativo do feito a parte autora COMPAL - Compradora de Metais e Locadora de Equipamentos Patricio's Ltda e no polo passivo o réu Banco do Brasil S/A.
Após, tendo em vista que a parte autora efetivou o deposito judicial do valor relativo aos honorários advocatícios devidos ao advogado que representou os interesses da parte ré na fase de conhecimento do feito (ID nº 148375251), expeça-se o competente alvará judicial para o levantamento da quantia, acrescida dos encargos já creditados, em favor do mencionado causídico, Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/RN nº 725-A), no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Esclareça-se que o levantamento da quantia deverá ser feito mediante crédito na conta bancária do beneficiário.
Frise-se que o advogado que atualmente representa os interesses da parte ré foi constituído após o trânsito em julgado e, portanto, não é credor dos honorários sucumbenciais pagos pela parte autora.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/01/2021 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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26/01/2021 10:10
Transitado em Julgado em 17/06/2020
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24/06/2020 00:07
Decorrido prazo de COMPAL - COMPRADORA DE METAIS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PATRICIO'S LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 08:15
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 08:00
Decorrido prazo de THIAGO ALBUQUERQUE BARBOSA DE SA em 25/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 12:30
Conhecido o recurso de parte e provido em parte
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05/05/2020 23:34
Deliberado em sessão - julgado
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23/04/2020 11:21
Incluído em pauta para 05/05/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível.
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20/04/2020 11:22
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2020 13:18
Conclusos para decisão
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09/04/2020 13:16
Juntada de termo
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06/04/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:32
Conclusos para decisão
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27/03/2020 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2020 01:39
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 06/03/2020 23:59:59.
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07/03/2020 01:39
Decorrido prazo de THIAGO ALBUQUERQUE BARBOSA DE SA em 06/03/2020 23:59:59.
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07/03/2020 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 06/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 09:33
Conclusos para decisão
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29/02/2020 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 12:28
Juntada de Petição de agravo interno
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30/01/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 09:35
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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12/12/2019 16:11
Conclusos para decisão
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12/12/2019 16:11
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2019 14:36
Recebidos os autos
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10/12/2019 14:36
Conclusos para despacho
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10/12/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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