TJRN - 0823727-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0823727-81.2025.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO DESTERRO L DA FONSECA registrado(a) civilmente como Maria do Desterro da Fonseca Alves Batista RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 151989948, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência com o pedido de expedição de alvará formulado pela parte credora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a apreciação do mencionado petitório.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 23 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0823727-81.2025.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DO DESTERRO L DA FONSECA registrado(a) civilmente como Maria do Desterro da Fonseca Alves Batista Executado(s): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE a, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s), 2) querendo, impugnar o valor depositado pela parte contrária (art. 526, § 1º, do CPC), trazendo planilha atualizada da dívida com requerimento de cumprimento de sentença no tocante ao valor residual, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo na fase de cumprimento de sentença.
Natal, 15 de maio de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO nº 0823727-81.2025.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDOR: MARIA DO DESTERRO L DA FONSECA registrado(a) civilmente como Maria do Desterro da Fonseca Alves Batista DEVEDOR: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de “Cumprimento Provisório de Sentença” movido por Maria Do Desterro Da Fonseca Alves Batista em face de UP Brasil Administração e Serviços Ltda.
Intime-se a devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 4.802,31 (quatro mil oitoentos e dois reais e trinta e um centavos), conforme planilha de cálculos (ID nº 148687053), correspondente à condenação prolatada na sentença (Processo nº 0829557-67.2021.8.20.5001), sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Advirta-se que o levantamento do valor depositado espontaneamente em juízo pelo devedor ficará condicionado ao pagamento de caução no valor do saque, nos termos do art. 520, IV combinado com o art. 521, caput, todos do CPC.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências acima, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 14 de abril de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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