TJRN - 0800767-32.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2025 09:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800767-32.2025.8.20.5131 REQUERENTE: INACIO MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA COMARCA DE SAO MIGUEL RN DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de incidente com alegação de suspeição deste magistrado.
A despeito da argumentação descrita na inicial, registro a inexistência de suspeição desta magistrado, tendo em vista que a motivação de negativa do pedido liminar no processo de origem se deu única e exclusivamente em decorrência do meu entendimento de que o fato de o desconto representar apenas 2% do benefício previdenciário da parte autora importaria na ausência do perigo de dano.
Isto é, ao meu entender, o fato de o desconto ser de valor pequeno, importaria em ausência de um dos requisitos da tutela de urgência.
Entender-se de forma diversa será o mesmo de impedir um juiz de fundamentar o seu convencimento.
Ressalte-se que este magistrado NÃO conhece nem a parte autora e nem o seu causídico, sendo este um profissional em exercício no Estado de São Paulo, que, por motivos não devidamente esclarecidos, resolveu advogar nesta Comarca.
Dessa forma, e considerando a minha posição pela inexistência de suspeição, remeto os autos ao TJRN, para análise do incidente.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
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25/04/2025 11:34
Juntada de petição inicial
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25/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:08
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
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23/04/2025 21:24
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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