TJRN - 0806369-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806369-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DAS DORES DO VALE, MARIA ADRIANA DE MELO, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MENEZES, MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença ajuizada pela parte autora em face do Estado do Rio Grande do Norte, visando apuração de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para URV.
Após a homologação dos percentuais de perdas pela Contadoria Judicial, a Fazenda apresentou cálculos do valor devido.
A parte exequente manifestou discordância quanto aos valores apresentados, requerendo o prosseguimento da execução.
Diante da complexidade dos cálculos e da necessidade de apuração precisa do quantum debeatur, verifica-se a necessidade de intervenção técnica da Contadoria Judicial.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo oficial do valor devido aos exequentes, considerando os percentuais de perdas homologados anteriormente.
Após a juntada do cálculo oficial, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido os prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806369-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DAS DORES DO VALE, MARIA ADRIANA DE MELO, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MENEZES, MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifica-se que, na petição protocolada sob o Id.151957565, a parte exequente, Maria das Dores do Vale e outros, por meio de seu advogado, inicialmente afirmou concordar com os cálculos apresentados pelo ente executado.
Contudo, no parágrafo seguinte, afirma expressamente discordar dos referidos cálculos e requer o prosseguimento da execução.
Dessa forma, com o fim de dirimir a real anuência da aprte exequente quanto a impugnação evitando erro insanável, determino a intimação da parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a contradição apontada, ratificando se concorda ou discorda dos cálculos apresentados pelo executado, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Em seguida, retornem os autos conclusos para Despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 06:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0806369-11.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA DAS DORES DO VALE e outros (3) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:57
Processo Reativado
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24/02/2025 09:28
Outras Decisões
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21/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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05/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:06
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:19
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
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03/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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06/12/2023 08:12
Juntada de cálculo
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16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:14
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 06:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/09/2022 19:33
Juntada de custas
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22/09/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 22:15
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 07:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MENEZES em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 11:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO VALE em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:30
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:08
Outras Decisões
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02/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
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28/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 13:27
Outras Decisões
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14/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
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14/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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