TJRN - 0804067-40.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:50
Processo Reativado
-
12/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:07
Determinado o arquivamento
-
04/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CABRAL DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0804067-40.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PATRICIA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA RAMOS FIRMINO RÉU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários, de modo a possibilitar a retenção dos honorários contratuais, sob pena de liberação do valor total exclusivamente em favor da autora.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte ré para se manifestar acerca da informação trazida pela parte autora ao ID 158387069, a qual dá conta que a determinação contida no acórdão não fora cumprida, estando o imóvel discutido nos autos sem energia elétrica.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 23 de julho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0804067-40.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PATRICIA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA RAMOS FIRMINO RÉU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Vistos etc.
Considerando o comprovante de pagamento apresentado ao ID retro, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e, em caso positivo, deve informar os dados bancários respectivos, de modo a possibilitar a expedição de alvará, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 11 de julho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804067-40.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA RAMOS FIRMINO REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a numeração, de fato, da sua conta bancária, com o respectivo dígito, para fins de expedição correta de alvará, haja vista na petição de ID 155543344 constar a indicação de duas numerações, quais sejam: "00001" e "001791-2", sob pena de arquivamento em caso de inércia.
P.I.
EXTREMOZ/RN, 26 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:27
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:14
Processo Reativado
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:06
Determinado o arquivamento
-
23/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CABRAL DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:17
Processo Reativado
-
09/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:47
Juntada de intimação de pauta
-
28/01/2025 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2025 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 23:35
Juntada de diligência
-
16/12/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 23:31
Juntada de diligência
-
13/12/2024 03:06
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA RAMOS FIRMINO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA RAMOS FIRMINO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA RAMOS FIRMINO em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 16:39
Juntada de diligência
-
31/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:16
Outras Decisões
-
10/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 28/01/2025 07:46