TJRN - 0800395-25.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 00:14 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 21:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/07/2025 01:15 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800395-25.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIA REJANE TORRES DANTAS REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita neste Juizado Especial Cível.
 
 No curso do feito as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento de ID. 156377580. É o relatório.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
 
 Ademais, a parte autora é maior e capaz e a parte ré está devidamente representada.
 
 Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
 
 Dessa forma, é o caso de homologar a avença pactuada entre as partes, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
 
 D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no ID. 156377580, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Ademais, verifico que de acordo com a negociação firmada, o pagamento da quantia seria realizado por meio de depósito na conta da autora.
 
 Sendo assim, não há alvará a ser expedido.
 
 Também não há honorários de sucumbência a serem fixados, por se tratar de Juizado Especial.
 
 As partes renunciaram ao prazo recursal.
 
 Assim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/07/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 23:16 Homologada a Transação 
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                                            03/07/2025 10:58 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 01:36 Decorrido prazo de HELIA REJANE TORRES DANTAS em 14/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 09:14 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 09:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE ID 14947065, JUNTADA PELA PARTE REQUERIDA E SE MANIFESTAR, CASO DESEJE EM 10 (DEZ) DIAS.
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                                            25/04/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 11:27 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/03/2025 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 01:36 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:45 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 09:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/11/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 15:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/03/2024 23:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 13:23 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2024 13:23 Audiência conciliação realizada para 25/03/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel. 
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                                            25/03/2024 13:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel. 
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                                            25/03/2024 08:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/03/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 11:16 Audiência conciliação designada para 25/03/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel. 
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                                            06/11/2023 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 09:52 Desentranhado o documento 
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                                            21/08/2023 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 22:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/07/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2023 11:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/06/2023 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 16:23 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/05/2023 16:15 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2023 01:00 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            08/12/2022 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2022 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 12:43 Outras Decisões 
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                                            15/09/2022 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2022 10:22 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/05/2022 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2022 10:26 Decorrido prazo de HELIA REJANE TORRES DANTAS em 11/05/2022 23:59. 
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                                            14/05/2022 09:35 Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE SOUSA em 11/05/2022 23:59. 
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                                            04/04/2022 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 16:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/10/2021 09:51 Conclusos para julgamento 
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                                            21/09/2021 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2021 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2021 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2021 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2021 10:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/03/2021 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2021 10:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2021 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2021 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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