TJRN - 0813167-27.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:24
Juntada de termo
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23/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 08:05
Decorrido prazo de FERNANDA AUGUSTO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:01
Homologada a Transação
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06/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:19
Decorrido prazo de J M DA SILVA GARCIA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 10:13
Audiência conciliação realizada para 12/09/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/09/2023 08:34
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 22:48
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:31
Audiência conciliação designada para 12/09/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0813167-27.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: FERNANDA AUGUSTO DA SILVA Réu: J M DA SILVA GARCIA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/07/2023 10:58
Recebidos os autos.
-
19/07/2023 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:23
Juntada de custas
-
03/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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