TJRN - 0803183-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 16:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0803183-09.2024.8.20.5001 Exequente: TEREZINHA GONCALVES DOS SANTOS Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
Frisa-se que o comprovante de pagamento só foi juntado nos autos pelo executado após o decurso do prazo, quando já tinha sido protocolada a ordem de bloqueio de sua conta bancária, vide ID 149423154.
Pois bem, diante do pagamento voluntário, nos termos do ofício requisitório do ID 143181550, procedi a retirada da ordem de bloqueio das contas da executada.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:07
Determinado o arquivamento
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25/04/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:07
Determinado o arquivamento
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25/04/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/04/2025 23:59.
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18/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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14/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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20/12/2024 02:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:16
Outras Decisões
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02/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 03:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/11/2024 23:59.
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03/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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23/08/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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