TJRN - 0800841-10.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:56
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:56
Juntada de decisão
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30/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:34
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0800841-10.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando a interposição do Recurso Inominado de ID. 156290613, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, conforme disposto no art. 42, §2°, da Lei n. 9.099/95.
Parnamirim/RN, 11 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. -
12/07/2025 06:03
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:45
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800841-10.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARDOSO DA SILVA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
No mesmo prazo, DETERMINO a intimação da parte ré para anexar diretamente nos autos os documentos que comprovem a anuência expressa da parte autora em relação ao vínculo associativo ora reclamado.
Com a juntada de novos documentos, intime-se a parte autora, em igual prazo, para apresentar manifestação.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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