TJRN - 0811796-09.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 19:01
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIAS ABDIAS SOBRINHO FILHO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0811796-09.2024.8.20.5004 Parte exequente: ALDO FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR Parte executada: ELIAS ABDIAS SOBRINHO FILHO e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Trata-se de execução de título judicial, em que, apesar das diligências adotadas por este juízo, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição judicial, tampouco a parte autora os indicou, no prazo que lhe foi concedido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme prescreve o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, aplicável também à execução de título judicial, consoante autoriza o entendimento consolidado no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Intime-se a parte autora e o demandado Elias Abdias Sobrinho Filho.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifiquem-se e arquivem-se.
Natal/RN, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
16/05/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0811796-09.2024.8.20.5004 Parte autora: ALDO FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR Parte ré: ELIAS ABDIAS SOBRINHO FILHO e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique bens das partes devedoras à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Natal, 24 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
25/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 07:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIAS ABDIAS SOBRINHO FILHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIAS ABDIAS SOBRINHO FILHO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2025 20:44
Conclusos para despacho
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15/03/2025 20:44
Processo Reativado
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15/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 00:38
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:01
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 06:30
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:30
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/10/2024 23:36
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 04:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 04:50
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIAS ABDIAS SOBRINHO FILHO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIAS ABDIAS SOBRINHO FILHO em 08/08/2024 23:59.
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28/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 11:43
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2024 03:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2024 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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